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O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 648 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2020, índice que representa aumento de 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2019.
Antes da pandemia, segundo dados apresentados pelos órgãos de saúde, o Brasil já era o 5º país com maior número de casos de violência doméstica no mundo, sendo que em 70% deles, a vítima é morta dentro de sua própria casa.
Você conhece as cinco leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência:
A lei tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.
A lei defini crimes cibernéticos no Brasil. A legislação classifica como crime justamente casos de invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
A lei oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.
A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Fonte: Correio do Povo