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Via: O Regional
Instituído pela Lei Federal 9.970/00, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é comemorado todos os anos em 18 de maio, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios.
Segundo informou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreira, Ana Paula Thomazini Cremasco, esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. “A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual, contando sempre com o apoio das equipes do CREAS, CRAS, SAMUCA e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”, enfatiza Ana Paula Cremasco.
A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal. O Estatuto é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente, incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.